Solicitação de Informação

Você está aqui: Página inicial > Solicitação de Informação

Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.

Lei Federal nº12.527 e  Decreto de Regulamentação N° 019/2023 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.

Em cumprimento à legislação a Prefeitura oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Prefeitura Municipal por meio presencial ou eletrônico.

Solicitação de Informação Online

Precisa de informações ou documentos? Use este espaço para enviar sua solicitação ao órgão e receber o atendimento necessário.

Acompanhamento de Solicitação

Consulte aqui o andamento da sua solicitação. Para isso, informe o número do protocolo recebido no registro da solicitação:

Solicitação de Informação Presencial

Quais são os prazos definidos por lei para que a solicitação de informação seja respondida?

DECRETO MUNICIPAL N° 019/2023 – Art. 8º  – O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso às informações disponíveis em até 5 (cinco) dias § 1º Na impossibilidade de conceder o acesso no prazo estabelecido, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, deverá:

  1. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; ou
  2. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
  3. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Estatísticas da Ouvidoria / E-Sic

Dados atualizados em: 01/02/2026 18:50

Exportar:

Total de Solicitações

107

Pendentes

1

Em Análise

0

Concluídas

106

Indeferidas

0

Tipo de Manifestação / Solicitação

Manifestações / Solicitações por Mês

Status das Manifestações / Solicitações

Forma de Recebimento

Tipo de Identificação

Perfil do Solicitante/Manifestante

Faixa Etária

Escolaridade

Sexo/Gênero

A Aumentar Texto
A Diminuir Texto
Alto Contraste
Sublinhar Links
Tons de Cinza
Redefinir
Acesso Rápido ao Portal da Transparência

Acesso rápido aos principais links do portal da transparência. Clique aqui para acessar todos os links

Sabia que você, como cidadão, pode ter acesso a qualquer informação pública* relativa à gestão administrativa do seu município?