Estrutura Organizacional e Competências

Você está aqui: Página inicial > Transparência > Estrutura Organizacional e Competências

Conheça a estrutura administrativa da Prefeitura de Arraias – Tocantins, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento, clicando sobre o link de cada Órgão.
Lei Nº 1.126/2025

Controladoria Interna do Município
Cargo: Controladora Geral do Município
Responsável: Elaine Ribeiro de Moura
E-mail: cogema@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Controle Interno
Controlador(a): Elaine Ribeiro de Moura
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: cogema@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Diretor (a) de Controle Interno
Diretor (a): Ana Paula Gomes Soares Sancha
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: cogema@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Assessor (a) da Ouvidoria Municipal
Assessora: Albetiza de Sena Cardoso
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1451
E-mail: ouvidoria@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competência da Unidade:

Art. 4º- Compete a Controladoria Interna do Município:
I. assegurar o cumprimento das normas administrativas internas e as demais que regem a administração pública:

a. LOA – Lei Orçamentária Anual;
b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c. PPA – Plano Plurianual de Atividades;
d. LEI 4.320/64, 8.666/93 e 14.133/21;
e. Lei Orgânica do Município e do Tribunal de Contas do Estado;
f. Código Tributário e legislação correlata;
g. Constituição Federal e Estadual;
h. Lei de Responsabilidade Fiscal;
i. Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado e demais normas.

II. acompanhar a arrecadação e contabilização das receitas bem como a inscrição e cobrança da dívida ativa;
III. avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas de arrecadação previstas para o exercício;
IV. propor a melhoria ou a implantação de sistemas informatizados;
V. identificar erros, fraudes e seus agentes;
VI. promover a integração operacional e expedir atos sobre procedimentos de controle;
VII. interpretar e pronunciar-se em matéria concernente à execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
VIII. preservar e controlar a integridade patrimonial;
IX. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
X. propiciar informações para tomada de decisões;
XI. efetuar e verificar os limites e condições para:

a. Realização de operações de créditos – artigo 30 a 37 da LRF;
b. Operação de crédito por antecipação de receitas orçamentárias – ARO – artigo 38 da LRF;
c. Despesas com pessoal – artigos 18 a 22 da LRF;
d. Dívidas consolidadas e mobiliárias – artigo 29 da LRF;
e. Inscrição e restos a pagar- artigo 42 da LRF.

XII. exercer o acompanhamento sobre os limites constitucionais das despesas:

a. 25% - Manutenção e desenvolvimento do ensino;
b. 15% - Despesas com ações de saúde;

XIII. exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
XIV. averiguar e manifestar nos processos licitatórios e seus respectivos instrumentos contratuais;
XV. tomar providências para o atendimento às diligências solicitadas;
XVI. revisar e emitir relatórios sobre os processos de tomadas de contas;
XVII. exercer o controle sobre os bens pertencentes a entidades colocadas à disposição de pessoa física ou jurídica;
XVIII. aferir a consistência das informações prestadas ao Tribunal de Contas;
XIX. emitir parecer sobre a prestação de contas anual consolidada do município a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XX. conferir e assinar os dados constantes do Relatório da Gestão Fiscal;
XXI. dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades apuradas;
XXII. controlar o repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal;

GABINETE DO PREFEITO
Cargo: Chefe de Gabinete
Responsável: Ana Paula Gomes Soares Sancha
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00
DEPARTAMENTOS:

Gabinete do Prefeito
Prefeito: Herman Gomes de Almeida
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Chefe de Gabinete
Chefe: Ana Paula Gomes Soares Sancha
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Avaliador Oficial do Município
Avaliador: Manoel Messias Araujo Oliveira
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: messiasavaliador@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Administrador Distrital de Subprefeitura
Administrador: Rubens Martins Souza
Endereço: Povoado Canabrava
Telefone:
E-mail: rubenscanabrav@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Assessor(a) de Representação
Assessora: Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Secretário(a) de Gabinete
Secretário: Ranúzia Gonçalves
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Assessor Especial de Gabinete
Assessor(a): Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Auxiliar de Recepção e Protocolo
Responsável: Albetiza de Sena Cardoso
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Competência da Unidade:

Art. 3º - Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal:
I. a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes e este endereçado;
II. o controle e transmissão das ordens dele emanadas;
III. a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV. a coordenação da agenda oficial do Prefeito;
V. o cerimonial;
VI. outras atividades afins que lhe forem delegados pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento
Cargo: Secretário Municipal de Administração
Responsável: Danillo Martins Sardote Ferreira
E-mail: semaf@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Secretaria de Administração e Finanças
Secretário(a): Danillo Martins Sardote Ferreira
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: semaf@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a): Cristiane Fernandes Pereira
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: semaf@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Departamento de Recursos Humanos
Responsável: Jurival Aquino Carvalho
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: rh@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionameto: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Diretor(a) de Finanças
Diretor (a):
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: semaf@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Diretor(a) de Arrecadação e Tributos
Diretor (a): Everaldo Jose Silva Dourado
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: arrecadacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Diretor(a) de Compras e Serviços
Responsável: Alline Belchior da Silva Lima
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: compras@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Departamento de Licitação e Contratos
Responsável:
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: licitacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Departamento de Almoxarifado
Responsável: Carmem Lucia Ferreira dos Santos Flores
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Coordenador(a) de Recursos Materiais e Serviços Gerais - Departamento de Almoxarifado
Responsável: Carmem Lucia Ferreira dos Santos Flores
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Conselho Tutelar
Coordenador(a):
Endereço: Rua Helenita Carmo de Deus – S/N
Telefone: (63) 3653-1759
E-mail: conselhoarraiastutelar@gmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Diretor(a) de Tecnologia da Informação - Departamento de TI
Diretor: Jaison Marques Batista Cordeiro
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Agente de Serviços e Contratos
Responsável: Evanuzia Cardoso dos Santos
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: licitacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Analista de Processos Financeiros
Responsável: Poliana Bispo dos Santos
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: licitacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Assessor(a) de Gestão Orçamentaria
Assessor (a): Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Técnico de Manutenção em Informática
Responsável: Claudio Monteiro Santos
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Supervisor(a) de Processos Financeiros
Supervisor: Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Coordenador(a) de Patrimônio e Reprografia
Coordenador: Aloiso Aquino da Silva
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: patrimonio@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Procuradoria Jurídica
Procurador(a): Públio Borges Alves
Endereço: ACSO 1 Avenida Juscelino Kubitschek, 41A EDIF JK BUSINESS CENTER SALA 1706, Plano Diretor Sul - CEP: 77015-012 - Palmas - To
Telefone: (63) 9214-4087
E-mail: juridicoarraias@gmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Competência da Unidade:

Art. 6° - Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento, centralizar o processo de dados e informações em geral da administração, recursos humanos e do orçamento municipal;
I. acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
II. promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa;
III. administrar e controlar o patrimônio do município;
IV. promover os concursos públicos, salvo nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
V. adotar políticas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
VI. implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
VII. planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
VIII. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
IX. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos;

X. controlar e efetuar o recolhimento dos encargos sociais e demais compromissos do Município;
Parágrafo único: O (A) Secretário de Administração poderá receber a delegação do Chefe do Executivo para ordenar despesas, emissão de notas de empenho, ordem bancária, pagamento de despesas, autorização e homologação de processo licitatório, dispensa, inexigibilidade, liquidação e reconhecimento de dívidas e outros documentos referentes ao CNPJ da Prefeitura de Arraias, mediante ato administrativo próprio

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Responsável: Gregório Cosmo Avelino
Telefones: (63) 3653-1541
E-mail: agricultura@arraias.to.gov.br
Endereço: Av. Hildebrando de Sena, N. 0 -16 CEELT. 244, Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Diretor(a) de Agricultura, Produção, Comércio e Indústria
Secretário: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:

Assessor(a) de Serviços de Apoio ao Sistemas “S”
Assessor (a): IVANDRA SILVA RAMALHO ALVES
Telefone: (63) 3653-1541
E-mail: agricultura@arraias.to.gov.br
Endereço: Av. Hildebrando de Sena, N. 0 -16 CEELT. 244, Centro
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Competência da Unidade:

Art. 12 - Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:
I. formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
II. promover ações que visem estimular o desenvolvimento sustentável do Município;
III. promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, do comércio e da indústria;
IV. manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
V. desenvolver e fortalecer o associativismo e o cooperativismo;
VI. atrair e apoiar novos projetos e investimentos para o Município;

VII. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VIII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social
Responsável: Edna Maria Braz Gomes de Almeida
E-mail: assistenciasocial@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competência da Unidade:

Art. 10- Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto as esferas federal е estadual, para a criação de alternativas de geração de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida da população carente;
II. promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população carente;
III. implantar e coordenar os projetos de assistência social comunitária;
IV. implantar ações de combate à desnutrição infantil;
V. manter atualizados os cadastros dos beneficiários dos programas sociais;
VI. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Responsável: Yury Barbosa dos Santos
Telefones: (63) 3653-1987
E-mail: culturaeturismo@arraias.to.gov.br
Endereço: Praça Dr. João D’Abreu, Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Diretor(a) Estrutural de Eventos Culturais e Turísticos
Secretário(a):
Telefone: (63) 3653-1987
E-mail: secul.tur.arraias@hotmail.com
Endereço: Praça Dr. João D’Abreu, Centro
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Conselho Municipal de Política Cultural
Presidente:
Endereço: Praça Dr. João D’Abreu, Centro
Telefone: (63) 3653-1987
E-mail: secul.tur.arraias@hotmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Competência da Unidade:

Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
I. planejar e coordenar as políticas culturais e turísticas do Município;

II. preservar os patrimônios históricos, arquitetônicos e documentais do Município;
III. promover ações de apoio as artes populares;
IV. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto às esferas federal e
estadual, para incentivar a cultura e o turismo;
V. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos e disponíveis;
VI. fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios;
VII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

Secretaria Municipal de Educação
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Responsável: Maria Aparecida Pereira da Silva Aguiar
Telefones: (63) 3653-2062
E-mail: semed@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua Brigadeiro Felipe nº 01 – centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competência da Unidade:

Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Educação
I. estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação em consonância com as diretrizes nacional, estadual e municipal;
II. coordenar o funcionamento de estabelecimento de ensino fundamental e de educação infantil;
III. articular-se com os Governos Estadual e Federal, em matéria política e de legislação educacional:
IV. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto as esferas federal e estadual, para a melhoria e aprimoramento do ensino fundamental e infantil do município;
V. articular ações visando a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
VI. manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil;
VII. promover e coordenar a capacitação continuada e treinamento de professores e demais profissionais da educação;
VIII. promover ações visando à erradicação do analfabetismo no município;
IX. articular ações que visem colocar todas as crianças em idade escolar, frequentando sala de aula;
X. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
XI. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
Cargo: Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
Responsável: Hismaik Alves Magalhães
E-mail: esporte@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua Helenita Carmo de Deus – S/N
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Diretor(a) de Juventude Esporte e Lazer
Diretor:
Endereço: Rua Helenita Carmo de Deus – S/N
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Supervisor(a) de Eventos Poliesportivos
Supervisor:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Competência da Unidade:

Art. 17- Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
I. implantar e coordenar as políticas públicas para a Juventude;

II. atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais para custeio e investimento nos projetos de apoio a juventude, ao Esporte e Lazer;
III. planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação;
IV. incentivar o esporte amador e profissional;
V. atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais para custeio e incentivo nos projetos de apoio ao esporte e lazer;
VI. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

Secretaria Municipal de Finanças
Cargo: Secretária Municipal de Finanças
Responsável: Poliana Bispo dos Santos
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competência da Unidade:

Art. 7° - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I. planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico e social;
II. prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
III. orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
IV. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
V. efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
VI. coordenar a administração fazendária e financeira;
VII. formular a política econômico-tributária;
VIII. acompanhar a execução orçamentária;
IX. acompanhar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
X. direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do Município;
XI. administrar e controlar o serviço da dívida pública municipal;
XII. promover a coordenação geral, orientação normativa supervisão técnicarealização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Cargo: Secretário de Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Responsável: João Francisco Leite
E-mail: regularizacao@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competência da Unidade:

Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
I. mapear e elaborar plano municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
II. articular políticas com o Governo Federal para captação de recursos e adesão e programas de moradia, ex.: Minha Casa Minha Vida;
III. definir diretrizes para programas de moradia popular;
IV. articular com o Governo Estadual, Associações e demais grupamentos sociais, para assegurar a implementação de políticas públicas habitacionais;
V. integrar políticas habitacionais, urbanísticas, de saneamento e ambientais com as ações de regularização fundiária;
VI. planejar, coordenar e executar programas e projetos de habitação de interesse social;
VII. gerenciar a implantação de loteamentos e conjuntos habitacionais;
VIII. promover a regularização fundiária urbana de áreas ocupadas informalmente;
IX. coordenar ações de titulação de imóveis para moradores de assentamentos urbanos consolidados;
X. organizar e atualizar cadastro habitacional municipal;
XI. definir critérios para seleção de famílias beneficiadas pelos programas habitacionais, com base na Lei Federal nº 13.465/2017;
XII. estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar projetos habitacionais;
XIII. celebrar convênios com organização da sociedade civil e cooperativas habitacionais;
XIV. fiscalizar a execução de obras habitacionais;
XV. garantir que os empreendimentos sigam os critérios técnicos, legais e sociais;
XVI. desenvolver ações para prevenir invasões e ocupações desordenadas;

XVII. promover políticas de uso e ocupação do solo com foco na inclusão social;
XVIII. garantir segurança jurídica à posse e à propriedade dos ocupantes de áreas informais ou irregulares, garantindo o direto à moradia;
XIX. elaborar e implementar o Plano Municipal de Regularização Fundiária;
XX. realizar mapeamento adequado de áreas urbanas;
XXI. promover diagnósticos técnicos, jurídicos, ambientais e sociais das ocupações existentes;
XXII. coordenação de processos de regularização fundiária urbana (Reurb), segundo Lei Federal nº 13.465/2017;
XXIII. formalizar processos administrativos de núcleo para a regularização;
XXIV. emitir certidões, pareceres técnicos e o registro imobiliário das áreas regularizadas;
XXV. articular com os cartórios de registro de imóveis e Núcleo de Prevenção de Regularização Fundiária (NUPREF);
XXVI. atender demandas individuais e coletivas relacionadas à titulação de imóveis;
XXVII. gestão de cadastros e dados de imóveis irregulares, seus ocupantes e etapas de regularização;
XXVIII. promover o georreferenciamento de imóveis e ocupações;
XXIX. emitir títulos de legitimação fundiária, legitimação de posse e outros documentos previstos na legislação;
XXX. encaminhar a titulação para registro em cartório, promovendo segurança jurídica;
XXXI. fiscalização e prevenção de ocupações irregulares;
XXXII. fiscalizar o cumprimento de normas urbanísticas e ambientais;
XXXIII. desenvolver ações de educação fundiária e urbana;
XXXIV. cumprir com as ações com fundamentos na Lei Orgânica do Município, Lei Federal, Regulamentos e Decretos

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Minerais
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Minerais
Responsável: Armênio Vieira Angelim Júnior
Telefones: (63) 3653-1541
E-mail: meioambiente@arraias.to.gov.br
Endereço: Av. Hildebrando de Sena, N. 0 -16 CEELT. 244, Centro
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Diretor(a) de Meio Ambiente e Regularização Fundiária
Diretor (a): Valdelucia Marques Alves
Telefone: 3653-1370 - Ramal 219
E-mail: reurbarraias@gmail.com
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Competência da Unidade:

Art. 15- Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Recurso Hídricos e Minerais;
I. planejar, coordenar e executar as políticas ambientais do Município;
II. promover ações de preservação do Meio Ambiente e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
III. desenvolver e coordenar a Política Municipal de Saneamento Ambiental;
IV. desenvolver políticas de preservação do meio ambiente;
V. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto as esferas federal e estadual, para incentivar a preservação do meio ambiente;
VI. providenciar a emissão de documentos ambientais expedidos por órgãos da mesma natureza, visando o andamento da máquina pública municipal;

VII. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Cargo: Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Responsável: Aldemir Rodrigues da Cunha
Telefones: (63) 3653-1252
E-mail: obras@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Diretor(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano
Diretor: Sinoel Cunha dos Santos
Telefone: (63) 3653-1252
E-mail: obras@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
Diretor: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:

Supervisor(a) de Iluminação e Saneamento Básico
Diretor: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:

Competência da Unidade:

Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
I. promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução das obras públicas, edificações, reformas e reparos, realizadas por administração direta ou por meio de terceiros;
II. elaborar os Planos de Trabalhos, projetos e estudos visando a celebração de convênios com órgãos Federal e Estadual;
III. coordenar as atividades de limpeza pública, coleta e seleção do lixo;
IV. executar ações visando a eficiente manutenção da iluminação pública;
V. promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
VI. implantar plano de ação visando a racionalidade, redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VII. assinar, conjuntamente com o prefeito, os alvarás de funcionamento;
VIII. fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos localizados na zona urbana;
IX. manter funcionando o sistema de iluminação pública, mediante reposição de lâmpadas e reparo em cabos e terminais elétricos;
X. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos, especialmente o Código de Posturas do Município.

Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
Responsável: Raylla da Cruz Evangelista
Telefones: (63) 3653-1762
E-mail: saude@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua Diolindo dos Santos Freire
Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00
DEPARTAMENTOS:

Diretor (A) de Saúde
Responsavel:
Telefone:(63) 3653-1762
E-mail: saude@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua Diolindo dos Santos Freire
Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00

Competência da Unidade:

Art. 9° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. coordenar e implementar as ações das políticas de saúde pública em consonância  com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal;
II. implementar as ações de atenção à saúde da criança, do idoso, do deficiente físico e das pessoas carentes;
III. promover campanhas para conscientização de prevenção do câncer;
IV. manter o controle e combate às epidemias e vacinação;
V. fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos.
VI. desenvolver projetos visando a captação de recursos para a saúde da população do município, junto às esferas federal e estadual;
VII. promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à melhoria das condições de higiene e saúde da população;
VIII. coordenar a farmácia básica e controlar a distribuição de medicamentos às pessoas carentes;
IX. articular-se com os Governos Estadual e Federal para implementar as políticas de saúde pública;
X. executar a política de controle de zoonoses;
XI. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
XII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Estradas e Rodagens
Cargo: Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Responsável: Valderino Silva Rocha
Telefones: (63) 3653-1252
E-mail: transporte@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
DEPARTAMENTOS:

Diretor(a) de Transporte
Diretor:
Telefone: (63) 3653-1252
E-mail:
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Supervisor(a) de Serviços Mecânicos e Manutenção
Supervisor: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:

Competência da Unidade:

Art. 14 - Compete à Secretaria Municipal de trânsito, transportes, estradas e rodagens;
I. planejar, coordenar e executar as políticas de trânsito e transportes do Município;
II. coordenar as ações de manutenção e conservação das estradas municipais urbanas e rurais;
III. zelar pela conservação e manutenção dos veículos e máquinas do município;
IV. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
V. buscar recursos para reformas das estradas vicinais;
VI. supervisionar e executar obras de infraestrutura rodoviária;
VII. coordenar e supervisionar o transporte intermunicipal e intramunicipal;
VIII. coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas;
IX. manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes;

X. planejar e executar os serviços de conservação e reparação de veículos e das vias urbanas e rurais;
XI. apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções das vias transitórias;
XII. manter controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos;
XIII. manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço;
XIV. organizar as vias públicas para fluição do trânsito;
XV. realizar mapeamento das vias públicas;
XVI. contribuir com o cumprimento do Código de Posturas do Município;
XVII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

A Aumentar Texto
A Diminuir Texto
Alto Contraste
Sublinhar Links
Tons de Cinza
Redefinir
Acesso Rápido ao Portal da Transparência

Acesso rápido aos principais links do portal da transparência. Clique aqui para acessar todos os links

Sabia que você, como cidadão, pode ter acesso a qualquer informação pública* relativa à gestão administrativa do seu município?